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ESTATUTO

ESTATUTO do CADB - Cadastro de Animais Domésticos do Brasil 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

O CADB-  Cadastro de Animais Domésticos do Brasil, é uma associação sem fins lucrativos, fundada na data de 04 de abril de 2016. 

 

ARTIGO 2º - FINALIDADES

  1. O Cadastro de animais domésticos do Brasil, tem por finalidade a regulamentação, legalização e identificação de animais de maneira sistêmica e on-line em todo território Nacional, promovendo cursos profissionalizantes, palestras, reuniões e dos cadastros de animais domésticos disponibilizando para seus associados todo o sistema de identificação animal de forma digital ou impresso. Poderá também efetuar registros genealógicos e promover encontros e eventos para enaltecer os criadores de animais domésticos bem como Tutores e seus associados. Ainda tem como finalidade a simplificação das exigências administrativas, valendo-se da utilização de banco de dados e plataformas digitais para o cadastro de exemplares e  registros, ou seja, maior benefício em troca do menor custo para seus filiados. Poderá também promover cursos e palestras.

 

  1. O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado.

 

ARTIGO 3º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS do CADB

O órgão representativo do CADB- Cadastro de Animais Domésticos do Brasil é seu conselho Administrativo representado por seus sócios fundadores adiante nomeados e composto da seguinte forma:

  1. Presidente

  2. Vice-Presidente

  3. Conselheiros

 

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL

  1. Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a Diretoria e o Conselho;

  2. Destituir os administradores;

  3. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;

  4. Decidir sobre reformas do Estatuto;

  5. Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

  6. Decidir sobre a convivência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

  7. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33⁰;

  8. Aprovar contas;

  9. Aprovar regimento interno;

 

  1. A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

  1. Apreciar relatório anual da Diretoria;

  2. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

 

  1. A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

  1. Pelo presidente da Diretoria;

  2. Pela Diretoria;

  3. Pelo Conselho Fiscal;

  4. Por um quinto dos associados conforme determina o disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 10.406/2;

 

  1. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou por meios convenientes, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

 

Parágrafo único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

 

ARTIGO 5º - DAS DISPOSIÇÕES DEFINITIVAS

O conselho Administrativo é um órgão efetivo e permanente. A eliminação ou troca de seus componentes só se dará com pedido de demissão, por atos em desrespeito ou desacordo com este ESTATUTO, ou por determinação expressa de seu Presidente ou Vice-Presidente. Na vacância de um cargo, será ou não nomeado outro componente, a critério da Presidência ou da Vice-presidência em comum acordo. No impedimento ou demissão do Presidente, será empossado automaticamente o Vice-presidente para aquele cargo, o qual nomeará um sucessor para seu antigo cargo.

Parágrafo Primeiro: O Presidente e Vice-presidente constituem o poder decisório do Conselho Administrativo devendo suas decisões e determinações serem conjuntas e de comum acordo.

Parágrafo Segundo: Todos os funcionários e cargos administrativos serão remunerados.

 

ARTIGO 6º - COMPETE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO

  1. Fiscalizar, orientar e conferir o uso legal e moral dos cadastros de animais domésticos e registros genealógicos emitidos pelo ACCB, reservando à Sociedade o direito de suspensão ou cancelamento dos mesmos sem prejuízo a taxas recebidas, em caso de violação dos conceitos estatutários, por dolo ou má fé, ainda pelo uso em desacordo com as leis vigentes do País.

 

  1. Homologar cargos administrativos e contratação de funcionários.

 

  1. Mudar, suprimir ou adicionar regras e conceitos constantes neste Estatuto, bastando para isso ser lavrado ata e homologada necessariamente por seu Presidente e Vice-presidente.

 

  1. Autorizar estipêndios aos referidos no item II.

 

  1. Deliberar sobre casos omissos de qualquer natureza e que diga respeito à Sociedade, estabelecendo normas, condutas e conceitos.

 

ARTIGO 7º - COMPETE AO PRESIDENTE

  1. Representar ativa e passivamente, perante aos Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

 

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

 

  1. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;

 

  1. Abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;

 

  1. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral ordinária.

 

  1. Apresentar a Assembleia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de 10% (dez por cento) dos filiados ou associados, ou por dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação.

 

  1. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.

 

  1. Assumir o destino do CADB de comum acordo com o Vice-presidente, em caso de renúncia coletiva ou cassação de membros ou membro do próprio Conselho, providenciando e indicando novos integrantes para preenchimento de cargos em vacância.

 

  1. Exonerar, de comum acordo com o Vice-presidente, membro ou membros do próprio Conselho que infringem este Estatuto, que não se portarem convenientemente com os princípios legais da Sociedade ou que a desrespeitarem por atos ou palavras. Estarão também sujeitos a exoneração, Conselheiros que faltarem a duas ou mais reuniões do Conselho.

 

ARTIGO 8º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

  1. Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva.

 

  1. Substituir o Conselheiro.

 

Parágrafo único: Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice-Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembleia Geral.

 

ARTIGO 9º - COMPETE AOS CONSELHEIROS

  1. Dar apoio, ideias e sugestões necessárias ao desenvolvimento da Associação, comparecendo em reuniões agendadas pelo Presidente, participando e fazendo com que participem das atividades do CADB todos os filiados e adeptos. Cumprindo e fazendo com que se cumpra este Estatuto, divulgando e esclarecendo sob a real finalidade da Associação e as vantagens por ela oferecidas

 

  1. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.

 

ARTIGO 10º - DO MANDATO

O período de duração do mandato do Presidente e Vice-Presidente é de, (10) DEZ em (10) DEZ anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

 

ARTIGO 11º - DA CONVOCAÇÃO

As eleições para o CADB serão convocadas pelo Presidente, mediante edital fixado na sede social do CADB, com antecedência mínima de 01 (um) dia do término dos seus mandatos, onde constará: local, dias, mês, ano, hora de primeira e segunda chamada, ordem do dia.

Parágrafo único: Pode ser eleito, todo membro maior de 18 (dezoito) anos, quites com as contribuições.

 

ARTIGO 12º - PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva será determinada pelo Conselho administrativo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

 

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social da Associação;

  2. Desrespeito a este Estatuto e regulamento interno da Associação;

  3. Desvio dos bons costumes;

  4. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

  5. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 02 (duas) reuniões consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Associação.

  6. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce Associação;

 

Parágrafo primeiro: Definida a justa causa, o Diretor ou Conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

 

ARTIGO 14º - DA RENÚNCIA

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou Conselho, o cargo será preenchido pelos suplentes quando houver, ou indicação do Conselho.

Parágrafo primeiro: O pedido de renúncia se dará escrito, devendo ser protocolado na Associação; que no prazo de 60 (sessenta) dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá a deliberação da Assembleia Geral.

 

ARTIGO 15º - DA REMUNERAÇÃO

Todos os funcionários e cargos poderão ser remunerados.

 

ARTIGO 16º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os membros, mesmo que investidos na condição de Diretores e Conselheiros, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da  CADB.

 

ARTIGO 17º - DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Poderão ser admitidos sócios através de solicitação pessoal ou de forma de contato como formulário on-line, e-mails ou cartas.

 

ARTIGO 18º - DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

  1. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais tomar parte nas Assembleias Gerais;

 

  1. São deveres dos associados cumprir as disposições estatutárias e regimentais, acatar as determinações da diretoria;

 

Parágrafo único: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais do CADB.

 

ARTIGO 19º - DO PATRIMÔNIO

 

O patrimônio do CADB será constituído:

  1. Constituirão RECEITAS da CADB as taxas de serviços a filiados e todas as outras formas de arrecadação normais de Associação constituída como doações, mensalidades e afins, fundos obtidos através de promoções e eventos, donativos fixos e eventuais e outros oportunos a eventos esporádicos.

 

  1. Constituirão DESPESAS da CADB os pagamentos de qualquer espécie como folha de pagamentos e encargos, impostos, taxas e contribuições, aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis, operações financeiras pagas e demais normas da Associação, despesas com eventos, cursos, palestras, viagens e hospedagens.

 

ARTIGO 20º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim composta obrigatoriamente pelo Presidente e Vice-presidente e opcionalmente pelos demais membros ou filiados.

 

ARTIGO 21º - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta obrigatoriamente pelo Presidente e Vice-presidente e opcionalmente pelos demais membros ou filiados.

Parágrafo único: O patrimônio da presente Associação será destinado a instituição de caridade ou com fins sociais que será escolhida na referida Assembleia Geral.

 

ARTIGO 22º - DO EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais e será aprovada em Assembleia Geral Anual.

 

ARTIGO 23º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e filiados, e adotará práticas de gestão administrativas, suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas de qualquer forma, ou em decorrência da participação nos processos decisórios.

 

ARTIGO 24º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Presidente e Vice-presidente.

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