SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DE SÃO PAULO
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RESOLUÇÃO Nº 2455 28/07/2015
Dispõe sobre normas para manutenção de cães e gatos sob condições mínimas de bemestar, em criadouros comerciais, nos quais são produzidos animais destinados à comercialização.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “r”, do artigo 4º, da Resolução CFMV nº 591, de 26.06.92, Considerando a deliberação da 439ª Reunião Plenária Ordinária, de 18 de fevereiro de 2014,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar as normas para manutenção de cães e gatos sob condições mínimas de bem-estar, em criadouros comerciais, nos quais são produzidos animais destinados à comercialização, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições contrárias. São Paulo, 28 de julho de 2015. DR. FRANCISCO C. DE ALMEIDA DR. SILVIO ARRUDA VASCONCELLOS CRMV-SP Nº 1012 CRMV-SP Nº 1199 Presidente Secretário Geral SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ESTADO DE SÃO PAULO RUA APENINOS, 1088 - CEP 04104-021 - TEL. (0**11) 5908-4799 - FAX (0**11) 5084-4907 - SÃO PAULO - SP w w w. c r m v s p. g o v . b r - f a l e c om @c rm vs p . g o v . b r
ANEXO Dispõe sobre normas para manutenção de cães e gatos sob condições mínimas de bem-estar, em criadouros comerciais, nos quais são produzidos animais destinados à comercialização.
1.A manutenção de cães e gatos como animais de estimação já é parte da cultura brasileira;
2. Há no Brasil um mercado crescente de comercialização de filhotes de cães e gatos de raça;
3.A demanda do mercado pode ser influenciada por modismos resultando em multiplicação indiscriminada de indivíduos de determinadas raças de cães e gatos;
4. Esses animais podem ficar alojados em canis de criação e podem permanecer nesses locais por períodos variáveis, até mesmo por toda a vida reprodutiva;
5. Cabe ao médico-veterinário a responsabilidade técnica por esses estabelecimentos;
6. Animais alojados, temporária ou permanentemente, são totalmente dependentes dos humanos para o provimento das condições que irão satisfazer suas necessidades básicas e promover sua saúde e seu bem-estar;
7.O bem-estar animal compreende o atendimento às:
a) necessidades físicas dos animais: aquelas que interferem nas condições anatômicas e fisiológicas das espécies, tais como as necessidades nutricionais específicas, movimentos naturais e exercícios;
b) necessidades psicossociais dos animais: aquelas relacionadas às características etológicas dos animais, expressas na manifestação de comportamentos naturais das espécies, incluindo a formação hierárquica, interação dos animais em seus grupos e com outras espécies animais, inclusive com seres humanos, de acordo com o ambiente em que forem inseridos ou em que vivam. A estimulação ambiental e social e o respeito à índole de cada indivíduo precisam sempre ser levados em conta.
c) necessidades de promoção e preservação da saúde: aqueles pré-requisitos que garantam investimentos e ações para a prevenção de doenças, controle de doenças imunossupressoras e não exposição a doenças infectocontagiosas ou parasitárias; São definidas as normas mínimas para manutenção de cães e gatos em canis comerciais:
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Todo canil e gatil comercial deve obrigatoriamente ter um responsável-técnico médicoveterinário.
B. Cães e gatos devem permanecer em ambientes secos, limpos e de fácil higienização, com produtos de eficácia e eficiência comprovadas, conforme a legislação vigente;
C. Canis e gatis devem ter área coberta; protegida de intempéries; com revestimento de parede de material lavável e passível de higienização e desinfecção;
D. O piso deve ser de material antiderrapante, que proporcione segurança e conforto ao animal, de fácil higienização e resistente aos processos de limpeza e desinfecção;
E. Deve ser garantido o acesso diário dos animais às áreas de solário;
F. Os ambientes em que os animais permanecem devem proporcionar uma drenagem adequada de forma a facilitar a secagem e que não haja contato de águas servidas e dejetos entre os ambientes;
G. A destinação dos resíduos sólidos deverá atender à legislação vigente;
H. Devem ser adotadas medidas permanentes para manter as instalações livres de animais da fauna sinantrópica nociva (aquela que interage de forma negativa com a população humana ou que represente riscos à saúde pública, tais como rato, animal peçonhento, molusco, pombo, barata, mosca, mosquito, pulga, carrapato, morcego ou outros potencialmente transmissores de doenças);
I. Os ambientes devem possuir iluminação, ventilação e temperatura ambiente adequadas, de forma a manter os parâmetros fisiológicos indicadores de conforto;
J. Deve ser prevista área de recreação, bem como enriquecimento ambiental nos alojamentos dos cães e gatos, com o propósito de entretê-los e possibilitar a expressão de seus comportamentos naturais, como por exemplo, mordedores, brinquedos, esconderijos, quebra-cabeça alimentar, entre outros;
K. As unidades do gatil devem ter ambientes verticalizados, com o uso de prateleiras em alturas variáveis, e as caixas/bandejas higiênicas devem ser mantidas afastadas, pelo menos um metro, do comedouro e bebedouro;
L. O protocolo de vacinação e desverminação adotado deverá ser estipulado pelo médicoveterinário responsável técnico.
M. A entrega do filhote para o comprador deve acontecer somente a partir de 60 dias da data do parto;
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N. Deve-se garantir o espaço mínimo por animal, de acordo com as recomendações abaixo:
(*) De acordo com o tamanho da mãe. (**) Sem animais adicionais apenas mãe e filhotes. O.
Para gatos devem ser garantidos Idade Espaço mínimo área coberta (m2)
Espaço mínimoárea de solário (m2)
Espaço mínimo necessário por animal adicional (área coberta) (m2)
Espaço mínimo necessário por animal adicional (solário) (m2)
Área mínima de prateleira (m2)
Do desmame até 5 meses (alojamento para grupos de até 7 2,0/grupo 2,0/grupo 0,3 0,3 0,3/animal Peso do cão (kg)
Espaço mínimo por animal área coberta (m2)
Espaço mínimopor animal área de solário (m2)
Espaço mínimo necessário por animal adicional (solário) (m2) Altura mínima (m)
Até 5 1 4 1 2 >5 até 10 2 4 1 2 >10 até 20 3 4 2 2 > 20 até 35 3 6 3 2 > 35 4 8 4 2 Canis maternidade 1-4(*) 4-8(*) (**) 2
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Adulto 1,0/animal 2,0/animal 0,5 0,5 0,3/animal
Gatil maternidade 1,0/matriz 2,0/matriz (**) (**) 0,5/matriz (**)
Sem animais adicionais apenas mãe e filhotes. P. Havendo a presença de áreas que possam ser usadas para recreação, como quintais e gramados, a metragem das mesmas pode ser adicionada àquelas designadas ao solário para perfazer o total exigido.
Q. As mães e suas ninhadas devem ser alojadas separadamente de outros animais em canis e gatis maternidade. R. Idade das cadelas para reprodução: o Mínima: 18 meses ou 3º. Cio (o que acontecer primeiro) o Máxima: Raças pequenas e médias: 8 anos Raças grandes e gigantes: 6 anos S.
Idade para reprodução das gatas: o Mínima: 12 meses o Máxima: 8 anos T.
O manejo diferenciado durante a gestação e lactação deve ser observado de acordo com as orientações do Responsável Técnico. U. Os cuidados com alimentação devem seguir os preceitos nutricionais indicados para cada faixa etária e espécie. V. Água limpa e fresca deve ser disponibilizada à vontade.
W. Todos os animais adultos devem ser mantidos de maneira a evitar brigas, tanto os machos reprodutores quanto as matrizes.
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As instalações do canil devem incluir salas de depósito para que os vários estoques (rações, produtos de limpeza, entre outros) sejam acondicionados separadamente, mantendo condições adequadas de limpeza e higiene, em conformidade com a legislação vigente.
Y. Devem ser seguidos os preceitos relativos à saúde do trabalhador conforme a legislação vigente.
Z. Adicionalmente ao teor desta resolução, todas as especificações contidas no Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação do CRMV-SP, relativas a canis e gatis, devem ser conhecidas e acatadas pelo profissional. Bibliografias:
1. Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo – Manual de Responsabilidade Técnica; capítulo II; pag: 186-188. 2. Grandin T; Johnson C. O Bem-Estar dos Animais. Proposta de uma vida melhor para todos os bichos.Tradução: Andrade LA. Ed Rocco; Rio de Janeiro; 2009. 3. Kessler MR, Tuner DC. Effects of density and cage size on stress in domestic cats (Felis silvestris catus) housed in animal shelters and boarding catteries”, Animal Welfare. 1999(8): 259-267. 4. Key D, Bailey G, Key K. Kennel Design: The Essential Guide to Creating Your Perfect Kennels. (Mar 31, 2008) 5. Key D. Cattery Design: The Essential Guide to Creating Your Perfect Cattery (May 4, 2006) 6. Newburry S, Blinn MK, Bushby PA, Cox CB, Dinnage JD, Griffin B, Hurley KF, Isaza N, Jones W, Miller L, O´Quin J, Patronek GJ, Blackmore MS, Spindel M. Guidelines for Standards of Care in Animal Shelters Association of Shelter Veterinarians, 2010.Disponível em: http://www.sheltervet.org/wp-content/uploads/2011/08/Shelter-Standards-Oct2011- wForward.pdf. 7. Prefeitura Municipal de Guarulhos. Lei Nº 7.114, De 07 De Janeiro de 2013 Dispõe sobre: “Código de Controle de Zoonoses, Controle das Populações de Animais e do Bem-Estar Animal do Município de Guarulhos e, revogação da Lei nº 6.033, de 05 de julho de 2004, e dá outras providências”. 8. Planning and Building an Animal Shelter. Operational Guides for Animal Shelters . Disponível em: http://www.americanhumane.org/animals/professional-resources/forshelter-professionals/publications/american-humanes-operational-guides.html
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Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Normas para Funcionamento dos Canis da PMERJ. Bol da PM nº 042 2010. Disponível em: http://solatelie.com/cfap/portarias.html 10. RSPCA- Royal Society for Prevent Animal Cruelty. Guidelines for design and management of animal shelters. Disponível em: http://www.rspca.org.uk/search?searchKey=Guidelines+for+design+and+management+of +animal+shelters. 11. The Humane Society of United States. Animal Sheltering: Shelther Design-desease Control. Disponível em: http://www.animalsheltering.org/resources/shelter_health_design.html 12. Vieira AML, Almeida AB, Magnabosco C, Ferreira JCP, Gomes LH, Reichmann ML, Paranhos NT, Garcia RCM, Luna SLP, Nunes VFP, Cabral VB. Programa de controle de populações de cães e gatos do Estado de São Paulo. Suplemento 6 do Bol. Epidemiol. Paulista. 2009 (6).